Microempreendedor individual (MEI) – Chegou a hora de abrir sua empresa!

MEI - Lei do Micro Empreendedor individual
MEI – Lei do Micro Empreendedor individual

A Lei Complementar 128/2008 traz ótimas novidades para pequenos empreendedores, a novidade principal é que esta lei criou a figura do Microempreendedor Individual que será conhecido como MEI. É uma espécie de variação da figura jurídica Micro Empresa (ME).

O objetivo do MEI é permitir a legalização de 10 milhões de Microempreendedores individuais que estão trabalhando no mercado informal, isto é, são pequenas empresas que geram poucos empregos e que não estão registradas em juntas comerciais. Em outras palavras, empresas sem CNPJ.

Estes Microempreendedores costumam ter 4 grandes problemas que serão solucionados com a legalização no MEI.

  1. Comprovação de renda
    Vez ou outra o empreendedor precisa comprovar renda para alugar casa, obter financiamentos, comprar carro ou moto.
  2. Comprovação de aquisição de mercadorias
    Por lei para toda venda ou prestação de serviço precisa ser emitida uma nota fiscal, a falta deste documento faz com que todos os vendedores populares sejam vistos como “muambeiros” (vendedor de produtos do Paraguai).
  3. Reclamações trabalhistas
    Como não existe uma empresa, o microempreendedor não poderia registrar funcionários.
  4. Benefícios da previdência
    Com a regularização do empreendimento junto ao MEI, o empreendedor poderá obter benefícios da previdência social entre outros para ele e seu funcionário.

[outros]
Para se registrar como MEI, o empreendedor deve procurar um contador e fornecer o número da sua carteira de identidade e do CPF e o seu endereço residencial. Deve informar ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer.

O MEI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual. Todos estes registros serão gratuitos.

Para saber quem pode, o que pode e o que não pode o Governo lançou o site Portal Empreendedor.

Observações importantes

Como fica a razão social, nome fantasia e CNPJ?

O MEI ainda não tem definido uma regra para uso de nome fantasia (ou nome de fantasia) que é aquele nome que normalmente aparece nas vitrines da empresa, até o momento existe regra para a razão social, no caso do MEI a Razão Social fica NOME DO EMPREENDEDOR CPF. Desta forma, imaginando que o João de Deus se registrou no MEI a razão social dele fica sendo JOÃO DE DEUS 111.222.333-44.

MEI também tem direito a Inscrição Estadual?

Sim, como em qualquer outro regime o MEI também precisa ter Inscrição Estadual, atualmente ela é fornecida alguns dias após o cadastro do empreendedor no MEI, normalmente empreendedor recebe um email informando os dados de sua Inscrição Estadual.

Já tenho uma empresa registrada em outro regime que não é MEI. Posso abrir empresa no MEI?

Definitivamente não, no MEI não é permitido possuir sociedade ou ser proprietário de outra empresa, mesmo que a outra empresa seja registrada no MEI.

Trabalho em uma empresa de carteira assinada (CTPS), posso abrir empresa no MEI?

Não, no Brasil (desconheço em outros países) não é permitido um trabalhador registrado em CTPS ser empresário, ou sócio de uma empresa.

Veja como abrir sua conta jurídica de MEI

Marcado como

Um comentário em “Microempreendedor individual (MEI) – Chegou a hora de abrir sua empresa!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *