A Lei Complementar 128/2008 traz ótimas novidades para pequenos empreendedores, a novidade principal é que esta lei criou a figura do Microempreendedor Individual que será conhecido como MEI. É uma espécie de variação da figura jurídica Micro Empresa (ME).
O objetivo do MEI é permitir a legalização de 10 milhões de Microempreendedores individuais que estão trabalhando no mercado informal, isto é, são pequenas empresas que geram poucos empregos e que não estão registradas em juntas comerciais. Em outras palavras, empresas sem CNPJ.
Estes Microempreendedores costumam ter 4 grandes problemas que serão solucionados com a legalização no MEI.
- Comprovação de renda
Vez ou outra o empreendedor precisa comprovar renda para alugar casa, obter financiamentos, comprar carro ou moto. - Comprovação de aquisição de mercadorias
Por lei para toda venda ou prestação de serviço precisa ser emitida uma nota fiscal, a falta deste documento faz com que todos os vendedores populares sejam vistos como “muambeiros” (vendedor de produtos do Paraguai). - Reclamações trabalhistas
Como não existe uma empresa, o microempreendedor não poderia registrar funcionários. - Benefícios da previdência
Com a regularização do empreendimento junto ao MEI, o empreendedor poderá obter benefícios da previdência social entre outros para ele e seu funcionário.
[outros]
Para se registrar como MEI, o empreendedor deve procurar um contador e fornecer o número da sua carteira de identidade e do CPF e o seu endereço residencial. Deve informar ainda, o endereço do local onde trabalha ou pretende trabalhar e a atividade que vai exercer.
O MEI será registrado na Junta Comercial, terá um número no CNPJ fornecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e um Alvará da Prefeitura. Se a atividade for comercial ou industrial, também terá um registro na Secretaria da Receita Estadual. Todos estes registros serão gratuitos.
Para saber quem pode, o que pode e o que não pode o Governo lançou o site Portal Empreendedor.
Observações importantes
Como fica a razão social, nome fantasia e CNPJ?
O MEI ainda não tem definido uma regra para uso de nome fantasia (ou nome de fantasia) que é aquele nome que normalmente aparece nas vitrines da empresa, até o momento existe regra para a razão social, no caso do MEI a Razão Social fica NOME DO EMPREENDEDOR CPF. Desta forma, imaginando que o João de Deus se registrou no MEI a razão social dele fica sendo JOÃO DE DEUS 111.222.333-44.
MEI também tem direito a Inscrição Estadual?
Sim, como em qualquer outro regime o MEI também precisa ter Inscrição Estadual, atualmente ela é fornecida alguns dias após o cadastro do empreendedor no MEI, normalmente empreendedor recebe um email informando os dados de sua Inscrição Estadual.
Já tenho uma empresa registrada em outro regime que não é MEI. Posso abrir empresa no MEI?
Definitivamente não, no MEI não é permitido possuir sociedade ou ser proprietário de outra empresa, mesmo que a outra empresa seja registrada no MEI.
Trabalho em uma empresa de carteira assinada (CTPS), posso abrir empresa no MEI?
Não, no Brasil (desconheço em outros países) não é permitido um trabalhador registrado em CTPS ser empresário, ou sócio de uma empresa.
Trabalho em uma empresa de carteira assinada (CTPS), posso abrir empresa no MEI?
Sim, é possível!