Importar produtos ficará mais fácil para quem está viajando para outros países, em 2012 a Receita Federal não irá exigir declaração de bagagem acompanhada para pessoas que queiram importar produtos dentro do limite de U$ 500 (Quinhentos dólares), a decisão tem como objetivo diminuir as filas e a demora no atendimento alfandegário dos aeroportos. Mas afinal o que é importar bagagem acompanhada?
O conteúdo desta página tem como objetivo explicar como realizar importação em viagem,ou seja, a pessoa que irá importar viaja para comprar e trazer pessoalmente seus produtos, para saber como importar produtos da China veja a sessão Importação.
Bagagem acompanhada
A Receita Federal define bagagem acompanhada como bens que podem ser transportados pelo passageiro no mesmo meio de transporte que ele, ou seja, se você está viajando de avião e comprou um PlayStation 3, você poderá transporta-lo dentro da sua mala e seguir viagem normalmente, isto indica que o PlayStation 3 é uma bagagem acompanhada. Bens como o PlayStation estão isentos de declaração de bagagem acompanhada, desde que dentro das regras.
Regras para importação
Os bens precisam estar dentro dos limites
- O bem precisa ser de uso pessoal
- O passageiro deve possuir apenas 1 exemplar do bem
- O bem não pode estar em caixa lacrada
- A soma de toda a bagagem acompanhada não deve exceder a cota de isenção
Itens isentos de impostos
Bens de uso pessoal estão isentos de taxa de importação, neste caso, os bens de uso pessoal não são somados ao valor permitido por passageiro, veja alguns itens isentos da taxa de importação:
- Celular e Smartphone
- Câmera digital (não profissional)
- Vídeo games
- iPod, mp3 e mp4
- Televisor e monitor
O que são bens de uso pessoal?
Todos os produtos adquiridos para serem utilizados pela pessoa que o comprou é um item de uso pessoal, como exemplo, um celular. Para comprovar que você está trazendo um item para uso pessoal, você deve possuir apenas um exemplar do celular e é recomendado que o mesmo esteja fora da caixa. Um item dentro da caixa pode indicar que você deseja importa-lo com objetivo de vendê-lo a outra pessoa, neste caso, o agente alfandegário poderá somar o item a sua cota de importação e você precisará pagar Imposto de Importação.
Qualquer pessoa pode importar vários bens de uso pessoal, veja o exemplo de Maria e João:
Maria está trazendo como bagagem acompanhada 1 monitor, 1 câmera digital compacta, 1 vídeo game e 1 celular.
João está trazendo como bagagem acompanhada 1 câmera digital profissional, 1 vídeo game e 2 celulares.
Maria não terá problemas para importar os bens de uso pessoal que comprou, ela possui 1 exemplar de cada bem, mas João, precisará declarar e pagar taxas de importação de 50% do valor para os itens câmera digital profissional e 2 celulares. No caso dos celulares João possui mais de 1 exemplar o que considera-se serem destinados a comércio e a câmera digital que ele adquiriu é um modelo profissional, logo, não será para uso pessoal e sim comercial (profissão).
Não são bens de uso pessoal
Alguns itens não são considerados de uso pessoal, devido ao uso ser diretamente ligado a uso profissional, são exemplos:
- Câmera digital profissional
- Filmadora
- Notebooks
- Tablets
Cota de importação
Existem limites para importação que varia de acordo com o meio de transporte utilizado. Para transporte terrestre ou fluvial a cota é de U$ 300 (trezentos dólares americanos), em transporte aéreo ou marítimo a cota é um pouco maior U$ 500 (quinhentos dólares americanos). Caso o passageiro exceda a cota em ele pagará 50% de taxa de importação sobre o valor excedente, exemplo: A soma dos bens juntos totaliza U$ 400 e o transporte é aéreo, neste caso o excedente é de U$ 100, então, será adicionado 50% como taxa de importação, devendo o passageiro pagar U$ 50.
O pagamento pode ser realizado numa agência dos Correios ou Banco do Brasil e os bens só são liberados após a comprovação do pagamento das taxas.